quarta-feira, 10 de março de 2010
Apartheid na Nova Mostra de Jovens Realizadores (documentário e consulta)
Nota: O documentário não tem boa qualidade por razões de conectividade, prometo-lhes uma versão melhorada o mais rápido possivel.
A CONSULTA
Direito de admissão?
Wilfredo Vallín Almeida
vallinwilfredo@yahoo.com
La Víbora, Havana, 9 de março de 2010
São um pequeno grupo de jovens. Compraram umas entradas para o cinema Chaplin onde transcorre a Nova Mostra de Jovens realizadores. O diálogo que teve lugar na entrada desse lugar público foi, mais ou menos, o que brevemente segue:
-Vocês não podem entrar.
-Porque? Temos as entradas...
-Sim, porém ainda assim não podem entrar.
-Com que direito vc nos proibe de entrar?
-O cinema se reserva o direito de admissão...
Continuando segue uma altercação verbal que não é necessário reproduzir aqui e onde não faltam os insultos e os sabidos qualificativos dos jovens como "mercenários", "contrarrevolucionários", "assalariados" e outros deste teor.
Este colunista foi interrogado pelos agredidos no sentido de que razão ou autoridade a direção desse cinema tem para fazer coisa semelhante. a resposta da Consulta é esta:
Existem instituições e lugares que, por sua natureza, são seletivos no acesso às suas instalações. Por exemplo, é sabido que as lojas maçônicas permitem a presença em suas sessões de trabalho somente à seus menbros e convidados especiais.
Por outro lado, existem lugares onde não se pode aceder senão com determinados requisitos. Assim, aos tribunais há que se comparecer com determinado traje: não é possivel ir vestido de qualquer maneira. Pode ocorrer deste modo num restaurante de determinado nivel, ou numa igreja.
A forma de se comportar também pode ser um requisito: num teatro, concerto ou espetáculo público onde exista manifesta desordem, os responsáveis podem ser expulsos do lugar e até não serem permitidos de entrar se isto se converteu num acontecimento reiterado.
O anterior não tem nada a ver com que os administradores considerem que seus poderes de administração cheguem até a capacidade de espezinhar os direitos outorgados pela Constituição da República aos cidadãos pelo único fato de que estes não compartilham da ideologia do governo da vez.
Perseguir, ao extremo de não permitir, o acesso aos lugares públicos a pessoas que se comportam corretamente, que não alteram a exigência de ordem, que pagam o preço correspondente as respectivas entradas, que não perturbam ninguém durante o espetáculo e que uma vez este terminado simplesmente se retiram de forma ordenada, tranquila e respeitosa, apresenta, simultaneamente,as seguintes ilegalidades por parte dos que se arrogam tão disparatado "direito";
I. Violação da Constituição da República em seus artigos:
41) Todos os cidadãos gozam de direitos iguais...
42) A discriminação por motivo de raça, cor da pele, sexo, origem nacional, crenças religiosas e qualquer outra lesiva a dignidade humana, está proscrita e é penalizada pela lei.
43) O Estado consagra o direito conquistado pela Revolução de que os cidadãos, sem distinção de raça, cor da pele, sexo, crenças religiosas, origem nacional e qualquer outra lesiva a dignidade humana:
-desfrutam dos mesmos balneários, praias, parques. círculos sociais e demais centros de cultura, esportes, recreação e descanso.
(Em nenhum lugar a Constituição estabelece que as pessoas com um pensar diferente do oficial receberão um tratamento discriminatório de espécie alguma e, segundo a doutrina, "Onde a lei não diferencia, não devemos diferenciar").
II. Violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos referendada por Cuba até a atualidade, nos artigos:
2.1) Toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem nenhuma distinção de raça, cor, sexo, idioma, religìão, opinião política ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.
7) Todos são iguais perante a lei e têm, sem distinção, direito a proteção igual da lei. Todos têm direito a proteção igual contra toda discriminação que infrinja esta declaração e contra toda provocação a tal discriminação.
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Um comentário:
Creio que na época do regime militar de 1964 a 1895, nunca aconteceu algo semelhante no Brasil.
O governo ditatorial cubano deve entender que tem condições jurídicas para impôr restrições de acesso a pessoas em lugares públicos.
Aqui no Brasil temos que analisar os fatos sob a óptica jurídica, para se for o caso, recorrer a justiça.
Mas..., acho que tal instância não deve ocorrer em Cuba.
Os nosso nobres intelectuais de esquerda deveriam se manifestar sobre este tipo de restrição.
Afinal são eles que tanto bajulam a ditadura dos irmãos Castro.
Espero que um artista ou intelectual brasileiro compareça a Cuba e tal fato se repita e então iremos cobrar deles, a admiração que possuem do regime militar cubano.
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