sexta-feira, 1 de maio de 2009

Sobre a citação oficial


Foto-montagem: Lía Villares

Depois das citações que recebemos no caso de Ciro e as prisões, e a carta de advertência no caso OLPL, nós notamos de que necessitamos, ao menos, de um ABC de leis para podermos exigir das autoridades cubanas que respeitem a legislação na hora de "citar-nos" ou de "aplicar-nos" algum tipo de sanção.

Assim foi que nesta quarta-feira chegou em nosso encontro blogueiro Laritza Diversent, jornalista independente, blogueira, advogada e vice-presidente da Associação de Juristas Cubana. Entre outras coisas descobri que minha citação era nula, não cumpria com os requisitos do artigo 111, que diz que somente um promotor, um juiz ou um fiscal estão autorizados a expedir uma citação (a minha era de um tenente). Além disso, a tristemente célebre "entrevista" ou "para ser entrevistado" não se aplica porque não implica delito ou razão de delito que justifique um "amistoso encontro" com o MININT. É dizer, quando alguém for citado, há que se ler atentamente a citação, e se não é válida, diz-se à autoridade que a traz que tem que devolvê-la e corrigir os erros e voltar com uma que cumpra com o artigo 86, que é muito grande.

Sempre há casos extremos como o de Lía, onde não há nem que se saber de leis para dar-se conta da nulidade do mesmo: vinha com o nome e os sobrenomes mal colocados, o endereço mal escrito, e para cúmulo, foi-lhe entregue por uma vizinha que vive a dez quadras de sua casa, um dia depois da data prevista para a entrevista.

Aqui lhes deixo os requisitos que TEM QUE SER CUMPRIDOS pela Citação Oficial:

A Lei N. 5, Lei de Procedimento Penal de 13 de agosto de 1977, em seu artigo 86 modificado pelo Decreto-lei n. 151 "Modificação da Lei de Procedimento Penal" de 10 de junho de 1944, diz que as citações oficiais apresentam uma série de requisitos, a saber:

1-Nome e assinatura da autoridade (promotor, fiscal ou tribunal) ou seus auxiliares (militares e auxiliares do MININT, chefes de unidades da FAR, responsáveis de vigilância dos CDR, chefes de unidades da Defesa Civil e capitães de naves e aeronaves cubanas, segundo estabelece o artigo 11 da referida lei de procedimento) que a disponham.

2-Nome e sobrenome do citado e endereço do seu domicílio ou lugar onde vai ser feita a diligência.

3-Objeto da citação. Quanto a este ponto temos visto citações “para uma conversação”, “para definir sua situação” e abordagens análogas. Com certeza que “para conversar” não é preciso citar ninguém para uma delegacia de polícia. Pelo que entendemos que o objeto da citação deve refletir mais exatamente a relação citação-delito, investigação-delito, etc.

4-Lugar, dia e hora em que deve comparecer o citado.

5-Intimação de que se não comparece sem justa causa se imporá multa de cinqüenta pesos, e se tratar-se de segunda citação poderá ser acusado pelo delito procedente.

A Lei estabelece 3 formas possíveis de realizar a citação:

*Pessoalmente ou, em sua impossibilidade, por meio de familiar maior de 16 anos que resida no mesmo domicílio, de um vizinho ou o correspondente Comitê de Defesa da Revolução.

*Quando a anterior não for possível, far-se-á constar o comprometimento de que receba a cópia da dita citação de ser entregue ao citado imediatamente quando este regressar ao seu domicílio, ou lugar assinalado para efetuar a dita diligência, com as advertências procedentes se deixa de entregá-la.
*Se não é possível a citação mediante as formas previstas anteriormente, pode utilizar-se o correio, telégrafo, radio telégrafo, telefone ou qualquer outra via de comunicação, sempre que medeie indicação precisa dos pontos assinalados de um a cinco neste trabalho.

Por seu lado o artigo 90 deixa bem claro que: “são nulas as citações que se efetuem sem observar o disposto” nos artigos aludidos aqui e previstos na Lei de Procedimento Penal.

Com certeza a pobre Laritza não dava conta de todas as nossas perguntas: Quem pode te prender? O que acontece quando te roubam as coisas? Quando rasuram ou manipulam as informações que levas contigo? Quem pode fazer um registro? A que horas? É um delito publicar uma citação?...

Para uma primeira vez duas coisas ficaram claras: A legislação cubana existe e nós, os blogueiros, queremos estudá-la.

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